Dias de santos de guarda

São festas de preceito os dias:

  1. do Natal do Senhor Jesus Cristo.
  2. do SS. Corpo Sangue de Cristo.
  3. de Santa Maria. Mãe de Deus,
  4. e de sua Imaculada Conceição.

As celebrações da Epifania, da Ascensão, da Assunção de Nossa Senhora, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e a de Todos os Santos ficam transferidas para o domingo, de acordo com as normas litúrgicas.

As festa de preceito de São José é abolida, permanecendo sua celebração litúrgica (Legislação complementar da 220 AO da CNBB [1984] ao Código de Direito Canônico de 1983. cân. 1246).

A solenidade de São Pedro e São Paulo e com ela, o dia do Papa são celebrados no domingo entre 28 de junho e 4 de julho (cf. CM. no 347. agosto de 1981. pp. 713s.).

Por concessão da Santa Sé (CD. 3 jan. 1995, Port. 1457i94. L), a pedido da CNBB. a memória facultativa de Nossa Senhora do Carmo é celebrada. No Brasil, no grau de festa.