TIPOS DE MISSAS
Missas e orações para diversas circunstâncias
Como a liturgia dos Sacramentos e Sacramentais obtém para os fiéis, devidamente preparados, que quase todos os acontecimentos da vida sejam santificados pela graça divina que flui do mistério pascal (cf. SC, 61) e como a Eucaristia é o sacramento dos sacramentos, o Missal fornece formulários de Missas e orações que, nas diversas ocasiões da vida cristã, podem ser usados pelas necessidades do mundo inteiro, da Igreja universal ou local.
Tendo em vista a mais ampla faculdade de escolher leituras e orações, convém que as Missas para as diversas circunstâncias sejam empregadas moderadamente, isto é, quando a oportunidade o exigir.
Em todas as Missas para as diversas circunstâncias, a não ser que se disponha de outro modo, é permitido usar as leituras do respectivo dia da semana. bem como seus cânticos interlecionais, se combinarem com a celebração.
As Missas para as diversas circunstâncias são de três tipos:
a) Missas rituais, que estão unidos à celebração de certos Sacramentais e Sacramentais.
b) Missas usadas em diversas necessidades, uma ou outra vez ou em épocas estabelecidas.
c) Missas votivas, que devem ser escolhidas livremente, conforme a piedade dos fiéis,
para comemorar os mistérios do Senhor ou para honrar a Bem-aventurada Virgem Maria ou algum santo ou todos os Santos.
As Missas rituais são proibidas nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nas solenidades, nos na Comemoração de todos os Fiéis Defuntos, na Semana Santa, na Quarta-feira de Cinzas e Semana Santa, observando-se, além disso, as normas dos livros rituais e das próprias Missas,
Ao ocorrer uma necessidade mais grave ou por utilidade pastoral. pode-se celebrar em qualquer dia a Missa conveniente com ordem ou permissão do Ordinário do lugar, exceto nas solenidades, nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nos dias da oitava da Páscoa, na Comemoração de todos os Fiéis Defuntos. na Quarta-feira de Cinzas e na Semana Santa.
Quando ocorre uma Memória obrigatória ou nos dias de semana do Advento até dia 16 de dezembro, do Tempo de Natal desde o dia 02 de janeiro, e do Tempo pascal depois da oitava da Páscoa, de per si são proibidas as Missas para diversas circunstâncias e votivas. Se, porém, verdadeira necessidade ou utilidade pastoral o exigirem poderão ser usadas na celebração com povo as Missas que correspondam a tal necessidade ou utilidade, a juízo do reitor da igreja ou do próprio sacerdote celebrante.
Nos dias de semana durante o ano em que ocorra uma memória facultativa ou se celebre o Ofício do dia de semana. é permitido celebrar qualquer Missa ou usar qualquer oração para as diversas circunstâncias, excetuando-se as Missas rituais (IGMR, n° 326-330. 332-334).
Missa votiva do Sagrado Coração de Jesus na 1ª sexta-feira do mês
A Missa votiva do Sagrado Coração de Jesus, na 1ª sexta-feira de cada mês, é regida pelas normas gerais das Missas votivas (cf. anotações gerais V). Portanto. ela é permitida:
1. Durante o Tempo Comum, também quando ocorre uma memória facultativa;
2. Se verdadeira necessidade ou utilidade pastoral o exigirem, na celebração com o povo, também quando ocorre uma memória obrigatória e em dia de semana do Advento, do Tempo de Natal e do Tempo pascal depois da oitava da Páscoa.
Missa votiva no aniversário do Papa, do Bispo e da própria ordenação sacerdotal
É de toda conveniência que nestes aniversários se faça menção especial, na oração dos fiéis. Para maior utilidade dos fiéis. pode ser celebrada a Missa desses aniversários, observando-se as normas para Missas em diversas circunstâncias (cf. Anotações Gerais, V).
Missas na Celebração do Matrimônio
O matrimônio pode ser celebrado dentro da Missa todos os dias do ano, exceto no Tríduo Sacro, Natal, Epifania, Ascensão, Pentecostes, Corpo e Sangue de Cristo ou outras solenidades de preceito.
Nos demais domingos e solenidades, pode haver celebração do matrimônio dentro da Missa, usando-se o formulário da Missa do dia e acrescentando-se a bênção nupcial e, se for oportuno, a fórmula apropriada para a bênção final sobre os noivos. Nessas ocasiões, pode-se proclamar uma das leituras previstas para a celebração do matrimônio. Além disso, nos domingos do Tempo do Natal ou durante o ano, se a comunidade paroquial não participa da Missa em que o matrimônio é celebrado, pode-se usar, na íntegra, o formulário da Missa do Matrimônio.
Se o Matrimônio for celebrado no Tempo do Advento ou no da Quaresma, ou em outros dias de penitência, o pároco previna os noivos acerca do caráter penitencial desses tempos litúrgicos (cf Rito do Matrimônio, n° 11).
Missas pelos fiéis defuntos
A Igreja oferece o sacrifício eucarística da Páscoa de Crista pelos fiéis defuntos, a fim de que, pela comunhão de todos os membros de Crista entre si, o que obtém para uns o socorro espiritual, traga aos outros a consolação da esperança.
Entre as Missas pelos fiéis defuntos, ocupa o primeiro exéquias, que pode ser celebrada todos os dias, exceto nas solenidades de preceito, na Quinta-feira Santa, no Tríduo pascal e nos domingos da Quaresma e da Páscoa.
A Missa pelos fiéis defuntos, ao receber-se a notícia da morte, ou por ocasião da sepultura definitiva, ou no dia do primeiro aniversário, pode ser celebrada também nos dias dentro da oitava de Natal, nos dias em que ocorrer uma memória obrigatória ou num dia de semana, exceto Quarta-feira de Cinzas e na Semana Santa.
As outras Missas pelos fiéis defuntos, ou Missas “cotidianas” podem ser celebradas nos dias de semana do Tempo comum, quando ocorre uma memória facultativa ou é rezado o Ofício do dia de semana. Contanto que realmente sejam celebradas em intenção dos fiéis defuntos.
Nas Missas exequiais haja, normalmente, uma breve homilia excluindo, no entanto. qualquer tipo de elogio fúnebre. Recomenda-se nas demais Missas pelos fiéis defuntos celebradas com o povo.
Os fiéis, sobretudo os da família do fiel defunto, sejam convidados a participar pela sagrada comunhão do sacrifício eucarístico oferecido por um falecido.
Se a Missa exequial é imediatamente seguida pelo rito dos funerais, terminada a oração depois da comunhão e omitidos os ritos finais, realiza-se a última encomendação ou despedida. Esse rito é celebrado apenas quando estiver presente o corpo.
Na organização da escolha das partes da Missa pelos fiéis defuntos, principalmente da Missa exequial, que podem variar (por exemplo, orações, leituras e oração universal), convém levar em conta, por motivos pastorais, as condições do falecido, de sua família e dos presentes.
Além disso, os pastores levem especialmente em conta aqueles que por ocasião das exéquias comparecerem às celebrações litúrgicas e escutam o Evangelho, tanto os não-católicos, como católicos que nunca ou raramente participam da Eucaristia. ou parecem ter perdido a fé, pois ministros do Evangelho de Cristo para todos os homens (IGMR 335-341).
Missas concelebradas
Na Missa concelebrada, vários presbíteros agem em virtude do mesmo sacerdócio e na pessoa do mesmo Sumo Sacerdote, com uma única voz. Numa única ação sacramental, eles realizam e oferecem o único sacrifício e participam dele. Desta única celebração participam também os fiéis, consciente e ativamente, cada um da maneira que lhe é próprio. Assim se manifesta, de modo vivo, sobretudo quando o Bispo preside, a Igreja em sua unidade, o único altar, com seus ministros e seu povo (Ecclesioe Semper, nº. 8 e 9). Além disso, a concelebração manifesta e fortalece os laços fraternos entre os presbíteros, pois em virtude da sua ordenação e Missa comum, os presbíteros estão unidos numa fraternidade bem íntima (Eucharistícum Mysterium, n° 47).
Também na Missa concelebrada, cada um faça tudo e somente aquilo que lhe compete pela natureza das coisas e conforme as normas litúrgicas (SC 28). Portanto aqueles que foram ordenados para presidir as celebrações litúrgicas exercem colegialmente o ministério da presidência. Igualmente, os outros participantes da celebração contribuem com os serviços que lhes são próprios. Por isso, devem-se exercer na Missa concelebrada, na medida do possível, os ministérios do diácono, do leitor, do cantor e dos ministrantes.
Para que haja verdadeira partilha do pão consagrado, convém preparar partículas grandes de modo a haver verdadeira fração do pão.
Na Oração Eucarística. todos os concelebrantes rezam juntos somente as partes da 1ª até a 2ª epíclese. Eles rezem em voz tão baixa que se possa ouvir bem a voz do celebrante principal. Um ou outro dos concelebrantes reza as intercessões.
A extensão da mão na consagração é facultativa. Quando ela é feita, se faz com a palma da mão direita de lado (cf. C.B., nota 79).
Missas iteradas no mesmo dia
Não é licito ao sacerdote celebrar mais de uma vez ao dia, exceto nos casos em que, de acordo com o direito, é lícito celebrar ou concelebrar a Eucaristia mais vezes no mesmo dia.
Se houver falta de sacerdotes, o Ordinário local pode permitir que, por justa causa, os sacerdotes celebrem duas vezes ao dia e até mesmo três vezes nos domingos e festas de preceito, se as necessidades pastorais o exigirem.
O sacerdote que celebra mais Missas no mesmo dia pode aplicar cada uma delas segundo a intenção pela qual foi oferecida a espórtula, mas com a condição de reter para si a espórtula de uma só Missa, excetuando o dia do Natal do Senhor, e entregar as outras para os fins determinados pelo Ordinário, admitindo-se alguma retribuição por título extrínseco.
O sacerdote que concelebrar no mesmo dia uma segunda Missa, por nenhum título, pode receber espórtula por ela (cann. 905 e 951).
Aplicação da Missa pelo povo
Os pastores de almas devem aplicar a Missa pelo povo que lhes foi confiado, todos os domingos e nas outras festas de preceito de sua Diocese; mas quem estiver legitimamente impedido de fazê-lo. aplique-a nesses dias por intermédio de outro ou pessoalmente em outros dias. O sacerdote a quem estiverem confiadas várias paróquias, também a título de administração, satisfaz à obrigação aplicando uma só Missa por todo o povo que lhe está confiado. Quem não tiver cumprido esta obrigação aplique, quanto antes, tantas missas pelo povo quantas tiver omitido (câns. 388 a 534; cf. câns 427 1, 540, 1).